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Geração de leads pós LGPD: 5 passos para obter sucesso

Geração de leads é uma tarefa essencial para toda empresa, pois eles representam futuras oportunidades de negócios para a marca e sem negócios uma empresa não se sustenta. E por ser uma tarefa tão importante, muitas empresas vêm se aperfeiçoando na tarefa de gerá-los e geri-los corretamente.

Mas e se mediante a tudo isso surgisse uma lei que protegesse os dados do usuário e dificultasse a geração dos leads, e o não cumprimento dessa lei acarretasse em uma grande multa para a empresa?

Sem dúvidas a maioria das empresas ficariam preocupadas em relação a isto, que é justamente o que vem acontecendo com a  recente implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.

A geração de leads pós LGPD é uma preocupação para diversas empresas que realizam geração de leads e, sem dúvidas, é algo a ser considerado com muita atenção a partir de agora na hora de gerar leads.

Será que com a LGPD é o fim da era outbound?

Ao longo deste artigo você vai entender melhor sobre essa lei, seu significado e como vai funcionar a geração de leads pós LGPD

Boa leitura!



O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, teve sua sanção em 2018, mas somente em 2021 é que ela entrou em vigor. 

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Essa lei surgiu com o intuito de regulamentar a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais coletados pela internet.

O motivo de sua existência é inteiramente a proteção de dados. Depois do caso da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram utilizados sem consentimento para guiar estratégias e campanhas eleitorais em prol de Donald Trump, o mundo inteiro passou a acelerar as políticas já em discussão para proteção de dados.

E a LGPD surgiu, exatamente nesse contexto, a partir da GDPR, uma lei similar da União Europeia, que foi a pioneira e importantíssima no combate ao crescimento do cibercrime no mundo. 

De acordo com a LGPD, os dados dos usuários só podem ser utilizados para fins específicos, aceitos pelos usuários no momento em que eles entregam os dados para as empresas. 

Como funciona a Lei Geral de Proteção de dados?

Com sua vigoração, agora regras passam a ser impostas às empresas, que se tornam responsáveis pelos dados pessoais de usuários na internet.

A LGPD busca estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais e assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados dos usuários, além de promover a livre atividade econômica e a portabilidade de dados.

Aos cidadãos a lei assegura garantia legal de acesso e transparência sobre o uso de seus dados, além de informações claras sobre quais dados as empresas têm, como conseguiram, para qual finalidade pretendem usá-los e até exigir a exclusão dos mesmos. 

Certo, mas quem regula a LGPD?

É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quem fiscaliza e regula a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela é responsável por orientar a aplicação da LGPD. Ou seja, ela é uma “ponte” entre o governo e a sociedade.

Além disso, a ANPD é responsável também por:

  • Atentar para a proteção dos dados pessoais;
  • Definir procedimentos à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Aplicar sanções em casos de irregularidades no tratamento de dados.

Para saber um pouco mais sobre a lei, sugiro a leitura da explicação do Ministério Público Federal, a qual você pode ver clicando aqui.

Como fica a geração de leads pós LGPD?

O impacto da LGPD na geração de leads é uma das perguntas mais feitas pelas empresas quando esse tema é abordado. 

E é completamente compreensível, visto que esse processo de geração de leads é extremamente importante para o mantimento e escalabilidade de qualquer empresa.

Mas afinal, a lei vai mudar alguma coisa na geração de leads?

A resposta para essa pergunta é que sim, haverão mudanças. Mas quero te tranquilizar e dizer que o processo continuará o mesmo, só terá que ter alguns cuidados a mais.

Vejamos algumas mudanças:

Transparência no acesso

  • Agora os usuários que estiverem em  bases de dados das empresas poderão solicitar acesso e inclusive pedir para modificar ou excluir permanentemente.

Coleta de dados

  • As empresas deverão deixar claro ao público para qual fim serão utilizados seus dados, além de pedir autorização, oferecendo a opção de aceitar ou não que estes sejam coletados. 
  • Quando visitada, uma página deverá enviar um aviso pedindo uma permissão para que seja registrada a navegação, para que as empresas continuem coletando informações sobre a navegação do usuário. 
  • Os formulários de preenchimento agora deverão deixar bem claro ao público como seus dados serão utilizados, dando a opção de aceite ou não. 

Justificativa da utilização dos dados

  • As coletas de dados pessoais agora exigirão uma justificativa da empresa ao indivíduo, sobre motivos, modo de uso dos dados, etc. 
  • As empresas deverão deixar muito claro aos usuários o que farão com os dados coletados. Por exemplo, no caso de um formulário de e-book, será necessário dizer que aqueles dados serão utilizados para envio de newsletter, contato comercial ou o que quer que seja. 

Haverá um responsável pelos dados

  • As empresas deverão nomear profissionais responsáveis pela coleta e manutenção de dados, que responderão por qualquer irregularidade, na forma dos Agentes de Tratamentos de Dados Pessoais. 

Os agentes serão três: 

  • Controlador, responsável pelas decisões no que diz respeito ao tratamento dos dados; 
  • Operador, que realizará o tratamento dos dados do usuário a partir do que for definido pelo controlador; 
  • Encarregado, que atuará como uma ponte de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Enfim, já vimos que estas imposições da LGPD podem afetar a geração de leads diretamente, tornando um pouco mais difícil conquistá-los. 

Esse é um aspecto importante para a geração de leads pós LGPD.

Logo, aqueles costumes de algumas empresas de comprar do fornecedor bases de clientes com informações valiosas ou adquirir listas prontas de negócios parceiros que atuam com o mesmo público são, a partir de agora, ilegais.

Se não houver permissão do público, neste caso, a empresa estará quebrando a lei LGPD e estará suscetível a multas, o que é bem negativo visto que as multas para quem quebra esta lei são bem caras.

Para você ter uma ideia, elas podem chegar a 2% do faturamento total da organização, com limite de R$50 milhões.

5 passos práticos para você ficar em conformidade com a LGPD

Lendo pela primeira vez os termos da LGPD a impressão que se passa é de que é difícil segui-la e estar em conformidade com ela, mas na verdade é apenas impressão. 

Obviamente que agora, alguns cuidados são necessários na hora da geração de leads, mas nada que um trabalho minuciosamente bem feito não resolva. 

Por isso agora vou trazer 5 passos práticos para te ajudar nessa adaptação do processo de geração de leads. Vamos lá?

  1. Conscientização da equipe

Com as mudanças ocorridas é necessário saber o que mudou para buscar melhores soluções. Por isso, conscientizar sua equipe sobre a lei, as mudanças e o que ela pode acarretar é primordial.

Fazendo isso, você não só vai deixar claro a relevância da lei e a necessidade de proteger os dados dos usuários, mas também buscar melhores soluções e estratégias com sua equipe para um processo melhor, com bom desempenho e ainda boa escalabilidade. 

Deixar a equipe e a liderança alinhadas e colocar as devidas responsabilidades sobre os devidos líderes e profissionais de cada área, deixando totalmente claro para todos o desenvolvimento do, agora, atual processo.

  1. Organização e mapeamento dos dados

Todo gestor sabe que dados desorganizados atrapalham o processo e o impede de fluir, por isso é fundamental a organização e também mapeamento dos dados e de seu ciclo de vida, que são todas as informações obtidas desde o momento da coleta até a sua destruição.

Saber sobre o ciclo dos dados é importante pois assim, pode-se entender melhor o fluxo, onde aplicar a LGPD e o que mudar no processo.

Além disso, é necessário que agora sua empresa tenha total ciência dos dados que possui, tendo conhecimento de todos os dados pessoais, quais os tipos de dados que estão sendo coletados e os que já tem e o mais importante, se há consentimento ou não do uso desses dados. E caso não haja o consentimento, neste caso, entramos no próximo ponto desta lista. 

  1. Liberação de leads

Após o mapeamento de todos os dados, é provável que você encontre alguns leads que não permitiram o uso de seus dados e neste caso há duas coisas a se fazer:

3.1 Exclusão dos leads

A primeira e mais simples é excluir os dados desse lead. Se a quantidade de leads excluídos for muito alta, não tenho dúvidas de que esta exclusão vai doer bastante. 

Entretanto, embora este passo seja um passo doloroso, é também um passo extremamente maduro! Você estará limpando sua lista, mas também entrando em conformidade com a LGPD, para que assim os novos leads estejam no conforme.

3.2. Reengajamento dos leads

Oferecer uma boa experiência de compra é um caminho obrigatório pós geração de leads em LGPD pois o comprador pode solicitar algum dos pontos anteriores e você terá dificuldade ou ficará impossibilitado de abordá-lo novamente.

Tentar atingir o lead novamente para que ele se cadastre e, agora sim, permita o uso de seus dados, é uma boa opção.

Aqui pelo menos você também está em conformidade com a LGPD e perderá menos contatos.

4. Opt-out facilitado

Opt-out é a possibilidade do seu lead se descadastrar de sua lista. Ou seja, quando ele solicita sua própria remoção da sua lista de e-mail ou newsletter. 

Agora vamos concordar que é deselegante impedir a saída de um lead de sua base, não é?

Além de ser contra a LGPD, é um grande desrespeito com seu público.

E isso pode causar um bom ranço no lead para com a sua marca, afinal, nada mais chato que tentar cancelar a assinatura de uma newsletter ou de um e-mail e não achar o botão de descadastro.

Por isso, não prenda um lead em sua base, ao invés disso, respeite seu direito de se descadastrar de suas listas

5. Segmente para quem se interessa

Um outro passo importante é a segmentação de bases. Algumas empresas segmentam para diversos tipos de pessoas, mesmo que aquela pessoa não faça parte do público alvo ou ICP.

Com a LGPD isso passa a ser proibido, por isso, segmente suas listas apenas para pessoas que tem o problema que você pode resolver. Segmente apenas para o seu público.

Conclusão

Chegamos a conclusão, e se posso definir uma frase para concluir este artigo é: A LGPD é o futuro e o presente! 

Depois de anos sendo apenas um projeto, hoje ela é realidade. 

LGPD é o novo normal, e as empresas devem se adaptar em seus processos de geração de Leads, caso contrário, sofrerão severas consequências.

Mas como vimos, não há nada que tenha deixado a geração de leads impossível, apenas alguns cuidados a mais que devemos tomar no processo.

Enfim, espero que tenha gostado deste artigo e que ele tenha tirado todas as suas dúvidas em relação ao tema! 

E para complementar este conteúdo, sugiro que leia nosso artigo LGPD na prospecção, tenho certeza que vai acrescentar ainda mais no seu estudo.

Até logo.

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